Família e Sucessão

Inicio Área de Atuação Direito Empresarial Direito Trabalhista Família e Sucessão Nossa Equipe Artigos Contato Inicio Área de Atuação Direito Empresarial Direito Trabalhista Família e Sucessão Nossa Equipe Artigos Contato Família e Sucessão Divórcio – Inventário – Guarda e Pensão – Interdição e Curatela – Planejamento Sucessório – Reconhecimento/dissolução de união estável – Doações O direito de família é a área do Direito que regula as relações e estruturas familiares. Assim, é nesta área que nossos advogados oferecem as melhores sugestões para o alcance da harmonia no convívio familiar. Nossos advogados estão acostumados a conviver com as mais variadas questões familiares que, na maioria das vezes, estão carregadas de questões emocionais. Atuamos com soluções personalizadas e específicas para cada cliente. Uma estratégia eficaz para a proteção do patrimônio familiar é a constituição de holdings familiares. Essa forma de organização permite uma gestão eficiente dos bens, além de proporcionar vantagens fiscais e de proteção contra credores. Analisamos cuidadosamente as vantagens e desvantagens desse instrumento, considerando as necessidades e objetivos de cada família. Contato Telefone: (11) 2628-7414 / (11) 99161-8448 atendimento@frotapinheiro.adv.br Instagram © 2024 Frota Pinheiro Advocacia. Todos os direitos reservados – Desenvolvido por Vinicius Nascimento

Direito Trabalhista

Inicio Área de Atuação Direito Empresarial Direito Trabalhista Família e Sucessão Nossa Equipe Artigos Contato Inicio Área de Atuação Direito Empresarial Direito Trabalhista Família e Sucessão Nossa Equipe Artigos Contato Direito Trabalhista Consultivo, Preventivo e Contencioso Da contratação à demissão, voltado para a defesa da empresa, assessorando de maneira preventiva e também atuando em litígios trabalhistas, gerenciando relações de trabalho com segurança jurídica, defendendo a causa patronal em situações envolvendo horas extras, verbas rescisórias, indenização trabalhistas, acúmulo de função, desvio de função, adicional de periculosidade e o registro na CTPS seguindo as normas da CLT. Nosso escritório também se concentra em identificar possíveis problemas nas relações de trabalho e propor a saída mais assertiva para o empregador, de maneira a evitar conflitos prolongados, realizando acordos justos e céleres, bem como na defesa em execuções trabalhistas. A gestão de relações de trabalho com segurança jurídica torna-se um pilar fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. Nosso escritório oferece orientações valiosas sobre como as empresas podem evitar conflitos com seus empregados. A consultoria trabalhista preventiva é um serviço essencial em toda empresa. Contato Telefone: (11) 2628-7414 / (11) 99161-8448 atendimento@frotapinheiro.adv.br Instagram © 2024 Frota Pinheiro Advocacia. Todos os direitos reservados – Desenvolvido por Vinicius Nascimento

Direito Empresarial

Inicio Área de Atuação Direito Empresarial Direito Trabalhista Família e Sucessão Nossa Equipe Artigos Contato Inicio Área de Atuação Direito Empresarial Direito Trabalhista Família e Sucessão Nossa Equipe Artigos Contato Direito Empresarial Contratos, Estratégia e Cobrança Atuamos para oferecer proteção e prevenção jurídica empresarial e cível. Oferecemos soluções personalizadas e inovadoras, com foco no crescimento e na sustentabilidade das empresas. O escritório é referência em agilidade e competência no atendimento ao cliente, com respostas claras, objetivas e assertivas. Temos como objetivo auxiliar os clientes na tomada de decisões estratégicas, na prevenção de litígios e na garantia da segurança jurídica dos seus negócios. Excelência na elaboração e revisão de contratos empresariais, locação, compra e venda, prestação de serviço. Somos especialistas em cobrança corporativa, judicial e extrajudicial, atuamos sempre com qualidade e excelência; com remuneração exclusiva sobre o êxito alcançado. Além do serviço jurídico contencioso para defender os direitos, patrimônio e recursos financeiros das empresas e de seus sócios, também oferecemos serviços de consultoria em análise de riscos em contratos junto a fornecedores e instituições financeiras. Nossa missão é definir estratégias para evitar ou minimizar quaisquer prejuízos potenciais. Contato Telefone: (11) 2628-7414 / (11) 99161-8448 atendimento@frotapinheiro.adv.br Instagram © 2024 Frota Pinheiro Advocacia. Todos os direitos reservados – Desenvolvido por Vinicius Nascimento

A DICOTOMIA ENTRE A VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E O PRINCÍPIO DA EQUIDADE

Inicio Área de Atuação Direito Empresarial Direito Trabalhista Família e Sucessão Nossa Equipe Artigos Contato Inicio Área de Atuação Direito Empresarial Direito Trabalhista Família e Sucessão Nossa Equipe Artigos Contato A DICOTOMIA ENTRE A VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E O PRINCÍPIO DA EQUIDADE A sistemática processual adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito. Entretanto, há uma imanente falibilidade da prova testemunhal, que nasce justamente da insustentabilidade dessas presunções, pois a memória humana é permeada de falhas e distorções, e a mentira ou omissão de algum fato, é um traço da natureza humana, conforme diz Bertrand Russell “a verdade que penetra no recinto do tribunal não é a verdade nua, mas a verdade em vestes palacianas, a ocultar as suas partes menos decentes.” A prova testemunhal é um componente crítico do sistema jurídico, pois fornece relatos em primeira mão de eventos e podem impactar os resultados legais. A prova testemunhal é apresentada ao tribunal na forma de declarações, que são usadas para apoiar ou refutar reivindicações legais. O fundamento da prova testemunhal reside na presunção de que os indivíduos narram a verdade, tornando-se uma presunção fundada. Entretanto, a confiabilidade da evidência testemunhal pode ser influenciada por fatores como a intenção maliciosa. Na Justiça do Trabalho, vem sendo atribuído valor desproporcional à prova testemunhal frente a prova material. O problema com a valoração excessiva é a possibilidade da difusão da mentira, omissão ou alteração dos fatos, principalmente incentivado pela imunidade sucumbencial ofertada pela Justiça Gratuita, amplificada após a ADI 5766. Dentre os principais sistemas probatórios, merece destaque o sistema da intima convicção e do livre convencimento motivado, quando conduzidos com justeza e imparcialidade pelo Magistrado(a). A prova testemunhal deve ser corroborada pela prova documental. Portanto, é fundamental considerar o peso global da prova ao avaliar friamente a credibilidade da prova testemunhal. Intrinsecamente as provas são hierarquizadas, porém, infelizmente os depoimentos seguem sendo considerados provas de maior relevância. O depoimento é o momento para se exercer a discricionariedade, avaliando e analisando sua consistência com as demais provas produzidas, para se alcançar uma decisão justa sem prejuízo para as partes. Desta reflexão se extrai a necessidade premente de se repensar a essência da ADI 5766, sob pena de se permitir prosperar o aviltamento da verdade na busca desenfreada pelo enriquecimento sem causa. Renato Frota Autor Artigos A DICOTOMIA ENTRE A VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E O PRINCÍPIO DA EQUIDADE 12 de dezembro de 2024Renato FrotaLeia Mais Contato Telefone: (11) 2628-7414 / (11) 99161-8448 atendimento@frotapinheiro.adv.br Instagram © 2024 Frota Pinheiro Advocacia. Todos os direitos reservados – Desenvolvido por Vinicius Nascimento